Homologação de Divórcios
A validade do divórcio feito no exterior deve passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O Código de Processo Civil determina que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Muitas dúvidas surgiram com esta nova disposição que dispensa a homologação em casos de divórcios amigáveis. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio. O CNJ atendeu, assim, ao novo Código de Processo Civil com o Provimento n. 53, de maio de 2016. Este Provimento desburocratizou a vida do cidadão e uniformizou os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual.
O artigo 1º do Provimento do CNJ dispõe: “A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir de 18 de março de 2016. § 3º. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – aqui denominado divórcio consensual qualificado – dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.”
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Do provimento:
O Provimento diferencia o divórcio puro do divórcio qualificado.
Divórcio consensual puro: divórcio consensual simples ou puro consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Essa dissolução pode inclusive dispor sobre a questão do nome de casada/solteira.
Divórcio consensual qualificado: divórcio consensual qualificado consiste no divórcio que além de dissolver o matrimônio. Entretanto, além disso faz a disposição sobre guarda de filhos. Outros temas são a pensão alimentícia e/ou partilha de bens.
De acordo com o texto do provimento, o CNJ entendeu que somente as ações de divórcio consensual puro dispensariam a homologação no STJ. Caso o divórcio tenha sido litigioso ou se foi consensual, mas dispõe sobre outras questões como guarda de filhos, alimentos e partilha de bens continua sendo necessária a homologação no STJ. Assim como se fazia anteriormente. Somente não é necessária a homologação no STJ e o divórcio estrangeiro poderá ser averbado direto no cartório do casamento no Brasil quando for consensual (amigável) e não tiver nenhuma outra disposição na sentença.
Ressalta-se que mesmo nos casos em que se aceita fazer a averbação direta no cartório é importante consultar um advogado. A consulta é importante pois há a necessidade de comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira que muitas vezes não está expresso na sentença. E ainda se houver a mudança de nome, há de se comprovar tal mudança. Ademais, em muitos casos o próprio casamento não está registrado em cartório brasileiro, se fazendo necessário primeiro o registro para a posterior averbação. Além, claro, da segurança que um advogado especializado na área poderá passar ao cliente que reside no exterior. Cliente este que precisa resolver estas questões civis burocráticas no Brasil.
Nosso escritório tem mais de 15 anos de experiência apoiando o brasileiro no exterior. Teremos o maior prazer em receber sua consulta.
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