Responsabilidade Civil em Âmbito Digital

A Responsabilidade Civil dos Diversos Atores do Ambiente Digital

 

Com a crescente onda de tecnologia no mundo e a constante entrada de novos tipos de negócio na Internet, os chamados atores do ambiente digital relacionam-se diariamente com a população brasileira. Estas relações agora estão sendo reguladas e observadas pelo legislativo e judiciário, criando-se a necessidade de adaptação ou até mesmo alteração de condutas.

 

Tem-se inicialmente que os problemas objetos do maior número de demandas no comércio digital estão relacionados principalmente a: não entrega ou demora na entrega do produto; problemas de garantia; produto entregue com danos ou defeitos; cobrança indevida ou abusiva e cancelamentos de compras. Segundo o relatório do Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), estes problemas compõem cerca de 70% das demandas registradas por consumidores do setor de comércio eletrônico. Existem, porém, situações específicas que também merecem uma abordagem mais aprofundada, visto que também geram uma responsabilização civil.

 

Nestes artigos abordaremos alguns atores relevantes e suas responsabilidades.

 

Da responsabilidade da empresa que realiza o monitoramento do email eletrônico

 

Inicialmente, os provedores de correio eletrônico devem garantir o total sigilo das informações armazenadas pelos mesmos, devendo permitir o acesso à conta de email somente ao usuário que a contratou ou que tenha autorização específica para tal. O acesso de terceiro sem autorização, burlando a verificação do nome do usuário e senha do titular da conta, bem como o envio de mensagens sem a prévia autenticação deve ser evitada.

 

Ocorre que existe uma diferença nos casos de monitoramento de uma empresa ou empregador para com seus usuários ou empregados. Caso a empresa ou o empregador tenha a necessidade de realizar o monitoramento de uma conta de email corporativo, os mesmos devem avisar, previamente, os usuários ou empregados acerca das normas de utilização do sistema e da possibilidade de  realizar rastreamento e análise do correio eletrônico.

 

Esta previsão encontra respaldo em diversos julgados de tribunais, que abordam inclusive situações em que a caixa eletrônica de emails de um empregado utilizada para assuntos privados e pessoais, sob a consciência de está sendo monitorado e rastreado, pode ser utilizada para fins comprobatórios, pois não configura em cerceamento de defesa ou violação aos princípios constitucionais de privacidade, pois o meio de comunicação fornecido possui um fim previamente delimitado para fins de trabalho.

 

O motivo de tal posicionamento possui fins de evitar o mau uso da Internet pelo usuário ou empregado. Isto porque os julgadores consideram principalmente a responsabilidade solidária que poderá recair sobre a empresa, devendo, sempre que possível, permitir desta forma a correta e exata identificação do infrator em vários tipos de caso que podem gerar prejuízos ou até mesmo ferir a imagem da mesma. Condutas como descumprimento de ordens, repasse de conteúdo falso, difamação e outros tipos de infrações são alguns dos casos abordados pelos tribunais.

 

Conclusão

 

A crescente evolução da tecnologia e o surgimento dos meios de serviço online é um tema em constante debate no Brasil, onde diversos tipos de situações são discutidas e regulamentos criados. O escritório Botinha & Cabral presta assessoria a empresa que atuam no ramo online e que necessitam de consultoria específica para sua área de atuação, verificando as conformidades com a legislação e regras existentes. Entre em contato abaixo para mais informações.

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