Convenção de Haia e Direito à visitação

Convenção de Haia e Sequestro Internacional de Crianças

Convenção de Haia e Sequestro Internacional de Menores. A Abdução, Subtração ou Remoção Ilícita Internacional de Crianças ocorre quando um dos Genitores retira a criança do país de sua residência habitual, ferindo o direito de guarda que o outro genitor possui. É o também chamado sequestro internacional de crianças, assunto tratado durante a Convenção de Haia.

A disciplina jurídica é dada pela Convenção de Haia acerca dos efeitos civis do Sequestro Internacional de Menores. A Convenção está vigente no Brasil pelo Decreto 3413/00. A Convenção é um dos Tratados Internacionais de Direito Civil mais bem sucedidos do Direito Internacional, com inúmeros países signatários.

Pela Convenção, o Direito de Guarda inclui o direito de decidir acerca da residência do menor. Por isso, mesmo pais ou mães que não detém a Guarda de fato ou mesmo judicial podem, de acordo com o Direito de Família de casa país, ter que consentir com a mudança internacional de domicílio. Quando essa concordância não ocorre e o outro genitor leva a criança para outro país, estamos diante de uma remoção ilícita.

A solução legal prevista é o retorno do menor. O Judiciário do país de residência habitual é que deverá decidir sobre a modificação do domicílio da criança. Todavia, em algumas situações o retorno pode ser negado, ainda de acordo com a Convenção.

  • Exceções ao retorno:

Essas exceções ao retorno são as seguintes:

  • a) o pedido de retorno demorar mais que um ano para ser feito;
  • b) quando houver situações de grave risco para a criança;
  • c) a recusa da criança quando esta tiver idade suficiente para ser ouvida;
  • d) o pai abandonado não tiver o poder de opinar na definição do domicílio do menor, de acordo com a ordem jurídica do país de residência habitual;
  • e) quando o retorno implicar em lesões a Direitos Humanos da criança.

A Interpretação dessas exceções varia enormemente. Por conta disso a atuação de advogado especializado é realmente fundamental nesses casos tão delicados. O direito à visitação do “left-behind father” também sempre é um tema incidente importante. Há estratégias específicas, fruto de experiência, que podem auxiliar bastante em um tipo de caso delicado e sensível para as partes envolvidas. O escritório Botinha e Cabral detém larga experiência neste tipo de demanda para ajudar nesse momento complicado.

O Escritório atua também em conjunto com a assessoria legal estrangeira do cliente, que pode ser necessária e com a Secretaria de Direitos Humanos do Brasil ou entidades similares no exterior, que são responsáveis pela aplicação da Convenção de Haia sobre Sequestro nos países O escritório também atua em mediações nessas questões, sempre buscando resolver de forma satisfatória essa difícil questão vivenciada por famílias internacionais.

Para saber mais de qualquer assunto relativo à Convenção de Haia acerca dos Efeitos Civis do Sequestro Internacional de Menores e detalhar seu caso específico, consulte diretamente conosco e em completo sigilo, usando o “consulta express” ao final da página.

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