A Responsabilidade Civil dos Diversos Atores do Ambiente Digital
Com a crescente onda de tecnologia no mundo e a constante entrada de novos tipos de negócio na Internet, os chamados atores do ambiente digital relacionam-se diariamente com a população brasileira. Estas relações agora estão sendo reguladas e observadas pelo legislativo e judiciário, criando-se a necessidade de adaptação ou até mesmo alteração de condutas.
Tem-se inicialmente que os problemas objetos do maior número de demandas no comércio digital estão relacionados principalmente a: não entrega ou demora na entrega do produto; problemas de garantia; produto entregue com danos ou defeitos; cobrança indevida ou abusiva e cancelamentos de compras. Segundo o relatório do Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), estes problemas compõem cerca de 70% das demandas registradas por consumidores do setor de comércio eletrônico. Existem, porém, situações específicas que também merecem uma abordagem mais aprofundada, visto que também geram uma responsabilização civil.
Nestes artigos abordaremos alguns atores relevantes e suas responsabilidades.
Da responsabilidade por danos causados por conteúdo de terceiros
Segundo o art. 19 do Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. A ordem judicial deverá ser clara e específica quanto ao conteúdo apontado como violador, permitindo a sua localização inequívoca.
Haverá, no entanto, responsabilidade subsidiária da empresa pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo, segundo o art. 21 do Marco Civil.
Desta forma, percebe-se que a empresa, quando acionada pelo judiciário ou autoridade competente, ou a própria vítima, nos casos de publicações com cunho sexual, deverá ser diligente no atendimento da solicitação, devendo cumprir a determinação no prazo legal, e deve estar munida da capacidade em sua infraestrutura digital e organização interna para que tenha nos meios de fácil identificação, localização e manuseio das informações que integram o objeto da solicitação.
Conclusão
A crescente evolução da tecnologia e o surgimento dos meios de serviço online é um tema em constante debate no Brasil, onde diversos tipos de situações são discutidas e regulamentos criados. O escritório Botinha & Cabral presta assessoria a empresa que atuam no ramo online e que necessitam de consultoria específica para sua área de atuação, verificando as conformidades com a legislação e regras existentes. Entre em contato abaixo para mais informações.