São de extrema importância os temas que atravessam o direito da criança e seus genitores à visitação, sendo uma discussão ainda mais necessária tratando-se de famílias internacionais. Dentro disso, um parâmetro que deve sempre ser levado em consideração é a necessidade dos vínculos afetivos para o pleno desenvolvimento da criança; isso requer pensar os efeitos psicossociais do convívio, cultura e costumes familiares, das noções de imagem, semelhança e origem, além do reconhecimento do contato intergeracional, e, portanto, com a família extensa, como fundamental para o crescimento saudável da criança. Em situações nas quais filhos e genitores têm domicílios em países diferentes o direito de visitação tem ainda maior relevância e a distância não pode ser empecilho para que esse direito seja garantido.

As relações sociais estão cada vez mais dinâmicas com o maior desenvolvimento dos processos de integração internacional, da ultraconectividade por meio da internet e, assim, vêm sendo constantemente modificadas, tendo passado também por profundas mudanças em razão da pandemia do coronavírus. A transitoriedade que é marca contemporaneidade não pode ser estendida aos vínculos familiares que, também por isso, devem ser ainda mais preservados, podendo os instrumentos da modernização serem utilizados justamente em favor da sua proteção.

Um exemplo disso são as decisões judiciais que vem tutelando os regimes de visitas por meio de videoconferências. A partir delas garante-se o contato mais constante da criança com o genitor que reside em país diferente, mantendo-se o vínculo afetivo e, as vezes, podendo até gerar o sentimento de diminuição da falta sentida pela criança e da distância entre eles. Contudo, resguardada essa sua importância, as visitas por videoconferências não podem ser vistas como substitutas do convívio direto e presencial.

Os regimes de visitas de famílias internacionais devem sempre ser elaborados levando em consideração que a criança precisa conhecer, se integrar e sentir parte da cultura dos países de ambos os pais, vez que igualmente constituidores da sua auto imagem. Para garantir a integração com o país diverso daquele no qual tem estabelecido o seu domicilio habitual, as férias escolares são de primordial importância e devem ser pensadas em favor da criança. Para as famílias internacionais as férias proporcionam o convívio da criança com a sua família extensa, como avôs, tios e primos, que são vínculos tão importantes quanto aqueles mantidos com seus próprios genitores e, além disso, a imersão por períodos maiores é o que permitirá de fato que a criança conheça os elementos culturais fundamentais para o seu desenvolvimento, principalmente, os costumes e a língua.

Percebe-se que o direito de visitas visa assegurar também outros direitos fundamentais, está integrado as noções de dignidade humana e no Brasil o direito de visitação é assegurado em conjunto pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com destreza profissional é possível promover entendimento entre as partes e garantir que o direito às visitas, tão importante nos casos de família, seja elaborado com vistas do pleno desenvolvimento e melhor interesse das crianças.