A realocação internacional ocorre quando o genitor se muda para outro país com seus filhos.

A realocação pode ocorrer por diversos motivos, seja uma oportunidade de emprego, a busca por uma qualidade de vida melhor, um casamento etc. e, em qualquer hipótese, deve ser oportunizada a mudança da melhor e mais tranquila forma para ambos genitores e filhos.

Quando da mudança do país de residência, comumente são travadas batalhas judiciais no que concerne às questões relativas aos filhos.

No direito brasileiro, um pai não pode alterar a residência de seu filho sem a autorização do outro genitor.

Na eventualidade de ser dificultada a realocação por um dos genitores, pode ser levado o imbróglio à juízo, tendo o juiz o poder-dever de decidir pelas partes acerca do conflito, desde os desacordos em relação à guarda, visitação, alimentos, até a autorização para que os filhos possam ser realocados também.

Nesses casos, não é incomum que ocorra a prática da alienação parental, consistente na deslegitimação da autoridade do outro genitor, ou mesmo um sequestro internacional, que nada mais é do que a abdução dos filhos para outro país sem a devida autorização (seja do outro pai ou da justiça).

Desta forma, vê-se que a realocação internacional deve ser bem planejada e conversada entre os genitores e, não havendo uma concordância entre estes, o litígio deverá ser levado a apreciação judicial, com a assessoria de profissionais qualificados e com experiência neste ramo.