JUSTIÇA ELEITORAL: OBRIGAÇÕES DO CIDADÃO BRASILEIRO NO EXTERIOR

Na Constituição Federal Brasileira de 1988 o sufrágio tornou-se universal e o alistamento, assim como o voto em eleições passaram a ser obrigatórios para maiores de 18 anos.

As exceções à regra foram fixadas na própria Constituição, o voto não sendo obrigatório apenas para analfabetos, maiores de 70 anos e menores com idade compreendida entre 16 e 18 anos (voto facultativo).

Assim, todo brasileiro pode requisitar o seu Título de Eleitor novo ou transferir o título do Brasil para o exterior onde estiver residindo, para poder cumprir com suas obrigações eleitorais. 

Segundo a legislação brasileira em vigor, os eleitores cadastrados no exterior apenas poderão votar nas eleições presidenciais.

Observação: a quitação com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior. Para a obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem como a inscrição junto à Receita Federal, é exigida prova da regularização da situação eleitoral (“Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.” – art. 231 do Código Eleitoral)

PASSO A PASSO PARA VOTAR NO EXTERIOR:

  1. Solicitar transferência de domicílio eleitoral
  2. Resgatar novo título de eleitor
  3. Aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado
  4. Aguardar o dia da eleição
  5. Se dirigir ao local indicado para votação com os documentos necessários
  6. Realizar a votação

No papel em 61 locais de votação

Quem vota no exterior só pode escolher o candidato à Presidência da República. De acordo com a Justiça Eleitoral, pouco mais de 500 mil brasileiros se registraram em 125 países para votar nas eleições presidenciais deste ano. O número representa um crescimento de 41% em relação ao de eleitores fora do país em 2014. Voltando um pouco mais, a 1989, apenas 18.492 brasileiros votaram fora do território nacional.

O crescimento de eleitores no exterior já era esperado por causa da crise econômica que se arrasta desde 2014. Desde então, o número de brasileiros que decidem viver fora do Brasil só aumentou. No ano passado, mais de 21 mil pessoas fizeram declaração definitiva de imposto de renda informando a saída do país. Em 2011 saíram apenas 8 mil.

O TSE e o Ministério das Relações Exteriores prepararam 172 locais de votação nesses países, mas nem todos terão urna eletrônica.

“Em 61 pontos de votação com cédula de papel. Isso não será um problema, todos os votos serão registrados e enviados de código criptografado para o Brasil, onde vão aguardar para a contagem dos votos. Os 111 locais que terão urnas eletrônicas já estão recebendo os aparelhos aos poucos”, informa Giuseppe Janino, diretor do departamento de Tecnologia da Informação (TI) do TSE.

O prazo para poder solicitar voto no exterior no TSE se encerrou em maio deste ano e deve ser retomado dia 5 de novembro, para a próxima eleição presidencial. Quem fez o registro e não comparecer no dia da votação, terá que justificar a ausência da mesma forma como ocorre no Brasil.

 Fnte^: Itamaraty