Obter a cidadania italiana agora ficou mais fácil!

Saiba o porquê

Obter a cidadania italiana ficou mais fácil! Saiba o porquê.

 

Documentos não mais necessitam de passar pela “consularização”, mas somente pelo novo e simples procedimento de “apostilamento”.

 

Sabe-se que a Itália é hoje um dos países mais desenvolvidos do mundo, ostentando Índice de Desenvolvimento Humano classificado como “muito elevado” pela Organização das Nações Unidas[1]. Apresenta ainda excelente PIB nominal per capta, o que denota a ótima qualidade de vida de seus habitantes. Daí uma das razões pela qual se explica a grande procura pela obtenção da nacionalidade italiana.

  • Do movimento emigratório:

Houve intenso movimento emigratório durante os séculos XIX e XX. Por esse motivo, há muitos descendentes de italianos ao redor do planeta e é curioso saber que a maior população de descendentes de italianos no mundo se encontra no Brasil.

Como da descendência tem-se o direito de adquirir a cidadania italiana, há muitos brasileiros que também fazem jus a terem a dupla cidadania. E este sonho está agora mais fácil de ser alcançado! Por quê?

Foi expedido no Brasil o Decreto n. 8.660 de 29 de janeiro de 2016, que se prestou a promulgar a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. A disposição tem o intuito de facilitar a troca de documentos oficiais expedidos pelos países signatários, a fim de eliminar burocracia entre eles.

A adesão brasileira à Convenção importa na extinção da exigência da legalização consular de documentos. Desta feita, todos aqueles documentos que outrora demandavam a vistoria do respectivo Consulado para serem utilizados no estrangeiro não mais necessitarão dessa formalidade, desde que o Estado ao qual se dirija seja também signatário da Convenção, como é o caso da Itália.

Aqueles que pretendem ter reconhecida a cidadania italiana têm razões para comemorar pois reduziu-se a burocracia.

No lugar do selo consular os documentos devem agora ter uma  “Apostila”. Ela reúne num só documento todos os quesitos relevantes para atestar a autenticidade de um documento em outro país. Assim sendo, os candidatos à cidadania não mais precisam providenciar a legalização consular de certidão por certidão, vez que restou dispensável a feitura desse procedimento.

Ficou a cargo no Conselho Nacional de Justiça regulamentar o Decreto que promulgou a Convenção da Apostila de Haia. Tratamento este foi dado pela Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016. Por meio desta, foi firmado que os Cartórios extrajudiciais têm a atribuição para realizar o “apostilamento” nos documentos estrangeiros, um procedimento muito mais barato que a aposição de selos consulares.

Mas enfim, quais são os requisitos necessários para alcançar a condição de nacional italiano?
Quem tem direito à cidadania italiana?

A nacionalidade italiana pode ser adquirida de várias maneiras. A primeira delas é pelo nascimento, chamada nacionalidade originária. Para que o indivíduo faça jus à mesma, basta ser descendente de italianos. Isto se deve ao fato de ser adotado o critério do ius sanguinis na Itália, segundo o qual “o filho adquire a nacionalidade que os pais tinham à época de seu nascimento, não sendo afetado por eventuais mudanças de nacionalidade que posteriormente ocorram a seus pais”[2].

Estão capacitados a conseguir a cidadania todos que possuem alguma ascendência italiana, POUCO IMPORTANTO SE PELA LINHA PATERNA OU MATERNA; ou seja, mesmo aquele que possua na sua ascendência uma mulher na linha de transmissão, ao contrário do que normalmente se diz, é elegível, devendo apenas ater-se ao procedimento adequado para a aquisição de nacionalidade.

Assim, filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos podem usufruir de tal prerrogativa. Não há qualquer tipo de restrição.

  • Obtenção da cidadania pelo matrimônio:

Caso a hipótese de obtenção seja oriunda do matrimônio, e não do nascimento, estar-se-á diante da denominada nacionalidade derivada ou secundária. Havia uma impossibilidade, todavia, para as mulheres de italianos casadas após 1983, e para os homens, casados a qualquer data com italianas, porém tal dificuldade é contornável mediante procedimentos judiciais específicos.

Existem também outras formas de se adquirir a nacionalidade italiana derivada, além da nacionalidade originária e a decorrente do casamento.

Atente-se, além disso, ao fato de que a concessão da naturalização italiana NÃO implica necessariamente na renúncia à nacionalidade brasileira. O indivíduo naturalizado permanece também como brasileiro.

[2] DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional Privado: parte geral e processo internacional. 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 119.

Todavia, a enorme fila que se formou nas mais diversas unidades consulares italianas fez com que o processo passasse a levar muitos anos, ou até décadas, para que fosse concluído.

Desta feita, a alternativa encontrada pelos candidatos foi requerer a cidadania diretamente na Itália, administrativa ou judicialmente. Ambas as vias se mostram muito mais céleres do que a requisição em território brasileiro perante a autoridade consular.

Alguns escritórios, como o Escritório de Advocacia Botinha & Cabral são especializados no assunto e encontram-se aptos a prestar assistência àqueles que pretendem ter reconhecida a nacionalidade em comento.

O grande diferencial é a rapidez. Com a colaboração especializada, e dependendo do procedimento adotado, é possível lograr a condição de nacional italiano em um processo que dure até poucos meses, ao passo que aqueles que caminham sozinhos pelos caminhos mais ou menos tortuosos podem ter dificuldades e aguardar na espera por vários e vários anos, inclusive gastando mais do que precisariam.

É interessante saber também que um escritório bom na assessoria para a cidadania deve contar também com uma rede de parceiros apta a ajudar o pretendente na obtenção dos documentos necessários para a instrução do processo de naturalização italiana.

 

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