STF equipara herança na união estável à de casamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 10, equiparar união estável e casamento para fins de direitos sucessórios. A decisão, que tem caráter de repercussão geral, valerá para casais homossexuais e heterossexuais.
Para os ministros da corte, os companheiros devem possuir os mesmos direitos das pessoas casadas, o que anteriormente tinha diferente tratamento no Código Civil. Dessa forma, a maioria dos ministros declararam como sendo inconstitucional o artigo 1.790, previsto na lei supracitada, que determinava que o companheiro tinha direito a apenas 30% da herança do falecido.
Assim, por 6 votos a 2, ficou estabelecido que os casais em união estável terão direito à metade da herança de seu companheiro, assim como acontece nos casamentos civis, devendo essa determinação ser seguida por todas as instâncias do judiciário.
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