Saiba como fazer para obter a cidadania portuguesa!
Portugal é um país localizado no sudoeste do continente europeu. É um dos mais procurados pelos brasileiros seja para turismo ou para morar e trabalhar.
Muitos brasileiros são descendentes de portugueses. Muitos deles até desconhecem suas origens por estarem enraizados no Brasil há gerações, haja vista nossa colonização. No século XIX e por grande parte do século XX, uma nova onda de imigrantes portugueses chegou ao Brasil. Em 1906, por exemplo, viviam 133.393 portugueses na cidade do Rio de Janeiro, compondo 16% da população. O Rio é, ainda hoje, considerada a “maior cidade portuguesa” fora de Portugal.
Da descendência tem-se o direito de adquirir a cidadania portuguesa. Há muitos brasileiros que fazem jus a terem a dupla cidadania.
A atual lei em Portugal permite que filhos, netos, bisnetos e até descendentes mais distantes de cidadãos portugueses (dependendo do caso) adquiram a nacionalidade de seus familiares.
Obtendo a nacionalidade portuguesa você tem o direito de visitar, morar e trabalhar em Portugal e em outros países membros da União Europeia com sua família, sem a necessidade de vistos.
Além disso, cidadãos europeus são bem recebidos na maior parte do mundo. Podendo, por exemplo, visitar os Estados Unidos e o Canadá sem a necessidade de vistos.
Quem adquiriu a cidadania portuguesa não perde a cidadania brasileira. Tanto o Brasil quanto Portugal permitem a dupla cidadania. Cidadãos brasileiros que obtenham a cidadania portuguesa por descendência passam a dispor de ambos os passaportes.
– Quem pode pleitear a cidadania:
O filho de português:
O filho de português tem direito à cidadania através do processo de atribuição.
O pai pode ser vivo ou já fa Basta estar munido de toda a documentação, incluindo a certidão de nascimento portuguesa dele.
O pai pode ser tanto um português nato quanto ter ele mesmo conseguido a cidadania portuguesa por atribuição através do pai dele (o avô).
Contudo, não tem direito à atribuição caso só tenha sido reconhecido como filho do português quando já era maior de idade.
No caso de ter sido declarado no cartório pelo pai português como filho, isto já basta para o reconhecimento como filho de português. No entanto, se um dos pais é brasileiro foi site o declarante, há a necessidade de comprovar para Portugal o casamento dos pais. Sendo necessária a transcrição de casamento.
Ao contrário da naturalização, este processo não corre o risco de ser negado. O direito é baseado no princípio de JUS SANGUINIS, ou seja, já existe o direito à cidadania por sangue. Não importa onde nasceu ou se atualmente tem laços com Portugal.
Para o neto de português:
Neste caso, as opções variam de acordo com a sua situação.
Se o pai é vivo, ele pode fazer o fazer o processo de atribuição Uma vez que ele se torne português, a situação muda: agora a pessoa torna-se filha de um cidadão português e tem direito a fazer também à atribuição.
Caso o pai já seja falecido ou não queira fazer a cidadania portuguesa, a única opção é o processo de naturalização.
Na naturalização, se “pula” uma geração e adquire a cidadania portuguesa diretamente através do avô. Porém, esse processo tem algumas desvantagens:
- Enquanto a atribuição é um direito garantido, o pedido de naturalização pode ser negado com base em determinados fatores.
- O processo é um pouco mais burocrático, com a exigência de alguns documentos adicionais.
- Os filhos anteriores à naturalização não ganham direito à atribuição. Porém, os filhos menores de idade ganham o direito de também requererem a aquisição por naturalização, por um processo ligeiramente diferente.
Para bisnetos de portugueses:
Se é bisneto de português, depende de quem ainda está vivo na família.
Se Pai e avô vivos há a melhor situação possível, todos vivos entre a pessoa e o português original, o bisavô. Não faz diferença no processo se o bisavô é vivo ou falecido.
Nesse caso, a grande dificuldade é providenciar a certidão de nascimento portuguesa do português original, o bisavô, com todas as retificações e transcrições necessárias. De posse dela e do resto da documentação, o avô pode obter a cidadania como filho, através do processo de atribuição.Uma vez que o avô obtenha a cidadania portuguesa, o pai pode fazer o mesmo, até que finalmente chegue no bisneto.Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que em teoria mesmo trinetos possam obter a nacionalidade dessa forma.
Se o pai for falecido, pode-se fazer o processo de atribuição do avô, e então, requerer a própria como neto, por naturalização.
Se o avô for falecido, no momento não há nada que se possa fazer para que o bisneto tenha a cidadania portuguesa. Pois, o pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Há, contudo, um projeto de lei 382/XII, já aprovado, mas ainda não regulamentado, que irá modificar esta situação. Esse projeto dará a netos e bisnetos de portugueses o direito de obter a cidadania por atribuição.
Faça uma consulta gratuita conosco. Após uma análise detalhada do caso que poderemos informar se você terá ou não o direito à cidadania portuguesa.
Será um prazer poder ajudá-lo.
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