Saiba como fazer para obter a cidadania italiana!
Localizada no centro-sul do continente europeu, a Itália é um país ímpar, no que tange sua relevância histórica e cultural. As artes, a culinária e o legado da civilização romana fortemente influenciaram a humanidade e assim o fazem ainda na atualidade.
Ademais, a Itália é hoje um dos países mais desenvolvidos do mundo, ostentando Índice de Desenvolvimento Humano classificado como “muito elevado” pela Organização das Nações Unidas[1]. Apresenta ainda excelente PIB nominal per capta, o que denota a ótima qualidade de vida de seus habitantes. Daí uma das razões pela qual se explica a grande procura pela obtenção da nacionalidade italiana.
Houve intenso movimento emigratório durante os séculos XIX e XX. Por esse motivo, há muitos descendentes de italianos ao redor do planeta e é curioso saber, ademais, que a maior população de descendentes de italianos no mundo se encontra no Brasil.
Como da descendência tem-se o direito de adquirir a cidadania italiana, há muitos brasileiros que também fazem jus a terem a dupla cidadania.
Enfim, o que é necessário para alcançar a condição de nacional italiano? Quem tem direito à cidadania italiana?
– Do procedimento para a obtenção da cidadania italiana:
A nacionalidade italiana pode ser adquirida de várias maneiras. A primeira delas é pelo nascimento, chamada nacionalidade originária. Para que o indivíduo faça jus à mesma, basta tenha nascido ou seja de descendente de italiano. Isto se deve ao fato de ser adotado o critério do ius sanguinis na Itália, segundo o qual “o filho adquire a nacionalidade que os pais tinham à época de seu nascimento, não sendo afetado por eventuais mudanças de nacionalidade que posteriormente ocorram a seus pais”[2].
Assim, filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos podem usufruir de tal prerrogativa. Não há qualquer tipo de restrição.
Caso a hipótese de obtenção seja oriunda do matrimônio, e não do nascimento, estar-se-á diante da denominada nacionalidade derivada ou secundária. Havia uma impossibilidade, todavia, para as mulheres de italianos casadas após 1983, e para os homens, casados a qualquer data com italianas, porém tal dificuldade é contornável mediante procedimentos judiciais específicos.
Existem também outras formas de se adquirir a nacionalidade italiana derivada, além do casamento e compete ao Ministério da Justiça italiano conceder ou denegar os pedidos. Atente-se, todavia, ao fato de que a concessão da naturalização italiana NÃO implica na renúncia à nacionalidade brasileira. O indivíduo naturalizado permanece também como brasileiro.
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Atuação do escritório:
O Escritório de Advocacia Botinha & Cabral conta com profissionais qualificados no assunto, aptos a prestar assistência àqueles que pretendem ter reconhecida a nacionalidade em comento.
O grande diferencial é a rapidez. Com a nossa colaboração, e dependendo do procedimento adotado é possível lograr a condição de nacional italiano em um processo que dure até poucos meses, ao passo que aqueles que recorrem ao Consulado Italiano têm que aguardar na fila de espera por vários e vários anos, chegando a fila de espera perdurar por mais de década.
O escritório conta também com uma rede de parceiros apta a ajudar o pretendente na obtenção dos documentos necessários para a instrução do processo de naturalização italiana.
Ademais, ao contrário do que se frequentemente se diz ou imagina, estamos capacitados a conseguir a cidadania a todos que de alguma forma possuem ascendência italiana, POUCO IMPORTANTO SE PELA LINHA PATERNA OU MATERNA; ou seja, mesmo em havendo uma mulher na linha de transmissão. Isto se deve ao fato de contarmos com uma equipe de advogados extremamente habilidosos e especializados na questão, tanto em território brasileiro como em território italiano.
Para se informar sobre o procedimento, os respectivos documentos necessários e demais esclarecimento, entre em contato conosco. Certamente, alcançar o sonho da cidadania italiana vai ficar mais fácil com nosso auxílio! Clique no link abaixo para mais informações:
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Atuamos em todo o território nacional – fique à vontade para contatar-nos abaixo. Teremos o maior prazer em retornar o contato.
[1] Brasil fica em 75º no ranking do IDH atrás do Sri Lanka. Consulta em 14 de julho de 2016.
[2] DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional Privado: parte geral e processo internacional. 12. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 119.
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