MENOR SEQUESTRADA DA AUSTRALIA PARA O BRASIL DEVE RETORNAR
A 1ª Vara Federal Cível de Goiânia proferiu sentença no dia 08 de março de 2022 em caso de Busca e Apreensão de menor, pautado nos ditames da Convenção de Haia, patrocinado pelo Escritório Botinha e Cabral.
A criança, atualmente com 3 anos de idade, fora abduzida pela mãe para o Brasil no mês de novembro de 2019, quando tinha 9 meses de idade. Anteriormente, mãe, filha e o genitor residiam na Austrália.
A realocação de mãe e filha se deu sem a concordância do genitor, que somente soube do retorno de ambas ao Brasil após essas já estarem em território nacional, depois de chegar em casa e não encontrar nenhum dos pertences da filha.
Na ação, que teve extensa tramitação, já que iniciou no ano de 2020, foram produzidas provas documentais e periciais que deixaram evidente a inexistência de qualquer risco para o retorno da criança ao país de origem, a Austrália.
O juiz da causa, ao proferir a sentença, cuidou de evidenciar que as peritas que analisaram toda a situação entenderam não haver riscos a criança para o retorno, assim como, pautou toda a decisão naquilo que dita a Convenção de Haia a respeito do sequestro internacional de menores. Assim, bem expôs que: “eventual discussão acerca do fundo do direito de guarda deve ser realizada perante o Poder Judiciário do Estado de residência habitual das crianças, nos termos do art. 16 do Decreto nº 3.413/2000, onde as partes poderão produzir as provas cabíveis. Ao Poder Judiciário do Estado onde os menores se encontram retidos cabe apenas a análise da aplicação da convenção, para fins de determinar ou não o retorno”.
À genitora foi oportunizado o retorno voluntário ao país de origem no prazo de 3 meses e, caso não seja cumprido, o genitor poderá providenciar o retorno pessoalmente da menor a Austrália.
Apesar das dificuldades no cumprimento do Decreto nº 3.413/2000 no Brasil, deve-se celebrar a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível de Goiânia, que cuidou de respeitar expressamente a Convenção de Haia que o Brasil é signatário e servirá de exemplo para casos futuros.
A Equipe do Escritório Botinha e Cabral não poupou esforços para sucesso nessa demanda, garantindo assim a convivência plena entre pai e filha e também o devido cumprimento da Convenção de Haia acerca dos efeitos civis do sequestro internacional de menores, pela qual um genitor não pode mudar a residência do filho sem razões específicas ou autorização do Judiciário onde a família reside.
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