Homologação de Sentença Estrangeira
Inicialmente, há de se esclarecer o que é a homologação de sentenças estrangeiras. É uma ação judicial necessária para que as decisões estrangeiras sejam eficazes no Brasil. Essa ação necessita de ser proposta por um advogado e é julgada pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O advogado deve orientar o cliente desde o início da obtenção dos documentos necessários, uma vez que, obter os documentos corretos que o Tribunal exige pode não ser tão simples. Os documentos devem conter ou espelhar certas situações processuais, como a comprovação da citação da outra parte e o trânsito em julgado daquela sentença. Além disso, devem estar devidamente legalizados pelo Consulado Brasileiro ou Apostilados.
Trabalhamos com qualquer tipo de homologação de sentença estrangeira, inclusive as de divórcio. A homologação é um processo judicial, portando ela deverá ser proposta com antecedência, caso o cliente tenha pressa em obter o registro e a validade de sua sentença no Brasil.

O STJ é o Tribunal competente para as Homologações no Brasil
Homologação de adoção de criança/adolescente
Nos últimos anos a adoção internacional de crianças e adolescentes caiu drasticamente no Brasil. Além do fator da morosidade da justiça brasileira, outro fator que contribuiu para essa queda é o caráter de excepcionalidade que tem a adoção internacional, ou seja, primeiro tenta-se que uma criança/adolescente seja inserida em uma família em território brasileiro. Há prioridade para os brasileiros residentes no Brasil, sobrevinda por brasileiros residentes no exterior e em último caso por estrangeiros residentes fora do Brasil.
O processo todo passa a ser desestimulante o que já não ocorre com a homologação de uma adoção estrangeira no Brasil.
Há vários casos em que se adota uma criança ou adolescente no exterior e como o pai ou a mãe são brasileiros desejam fazer o registro do novo filho no Brasil. Este processo é aparentemente desburocratizado, fazendo-se a homologação da sentença estrangeira no Brasil.
O que é muito comum também são os padrastos adotarem os filhos de suas companheiras. Adota-se no exterior, onde as partes estão morando e depois homologa no Brasil. Processo feito no Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília. Só depois desse processo a criança/adolescente passa a ter sua certidão de nascimento brasileira alterada constando a nova filiação paterna.
Este processo passa a ser descomplicado e rápido não precisando nem do consentimento do pai biológico, quando esse já abandonou o filho há algum tempo.
Para saber mais de qualquer assunto relativo à homologação de sentenças estrangeiras e detalhar seu caso específico, consulte diretamente conosco e em completo sigilo, usando o “consulta express” ao final da página.
Leia mais aqui: Homologação de Divórcios
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