Cautelas Legais previstas pelo direito digital e pelo direito consumerista a serem observadas por uma loja e-commerce.
Uma loja e-commerce, além de estar devidamente legalmente blindada nos aspectos práticos de seu funcionamento e estrutura, deve também se preocupar com questões mais importantes no âmbito legal, relacionadas principalmente ao direito digital e do consumidor. Este artigo irá aprofundar alguns temas que podem ser importantes para o empreendedor digital.
O Direito ao Arrependimento: a regra dos 7 dias.
Com a constante ampliação do setor de e-commerce no Brasil, esta regra já conhecida pela maioria dos empreendedores. A regra pode ser simples, mas sua aplicação no setor e-commerce pode gerar questionamentos e interpretações que podem levar o negócio a justiça.
Tal regra é prevista pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e seu parágrafo único. O artigo 49 apresenta a regra principal: caso o consumidor faça uma compra fora do estabelecimento comercial (Internet / Loja E-Commerce), o mesmo pode desistir da mesma no prazo de 7 dias após a assinatura ou após receber o produto ou serviço.
O detalhe importante aparece em no parágrafo único: tal operação não pode gerar ônus ao consumidor, devendo haver a devolução dos valores pagos devidamente atualizados. Isto significa que o e-commerce deverá arcar com os custos da devolução, pois nenhuma cobrança extra poderá ser feita ao consumidor, sendo necessário o desenvolvimento e implementação de uma logística reversa eficiente para atender este tipo de ocorrência.
Uma discussão judicial acerca deste direito surgiu com a crescente entrada dos mais diversos tipos de negócio ao e-commerce: como ficam os casos em que o empreendedor arcou com custos consideráveis de produção do produto ou oferecimento do serviço? Ou seja, por exemplo, aquele provedor de serviço que vende um determinado produto com altos índices de custo de produção e manuseio, que é arcado e condicionado em sua maioria após a efetivação da compra pelo consumidor. A regra do parágrafo único ainda se aplica?
Realmente a legislação não previu este tipo de situação, sendo a questão levada aos tribunais. Atualmente, a posição majoritária é de que o prejuízo tomado pelo empresário no atendimento ao direito do arrependimento do consumidor deve ser entendida como risco do negócio, não justificando cobrar do mesmo taxas de reposição de custos de produção ou de serviço.
Desta forma, o dono de uma negócio e-commerce deve ficar atento quanto ao modo que o direito de arrependimento é aplicado no Brasil, devendo estar preparado para arcar com despesas que não serão ressarcidas. Do mesmo modo, aquele e-commerce que cobra tais taxas deve estar preparado para ser responsabilizado judicialmente, e ao mesmo tempo deve buscar a devido conformidade legal para evitar ações futuras.
Marco Civil da Internet: Novas regras de responsabilidade no Direito Digital.
Além da situação demonstrada no tópico anterior, que aborda questão do Direito do Consumidor aplicada ao e-commerce, têm-se também inovações trazidas no Direito Digital pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) que devem ser observadas pelo empreendedor em virtude de sua aplicação prática na condução do negócio.
Dentre as inovações trazidas pelo Marco Civil, perceber-se, por exemplo, uma grande preocupação do legislador com a questão do sigilo de dados e a importância do consentimento do usuário para com a utilização ou repasse a terceiros destes dados.
Um exemplo simples que pode ser destacado é a vedação expressa de compartilhamento de dados pessoais de usuários a terceiros, incluindo-se registros de conexão e de acesso a aplicações na Internet. Caso o compartilhamento seja necessário, a empresa deve obter o consentimento livre, expresso e informado do usuário. Isto reflete na necessidade de atualização e adequação da política de privacidade e termos de uso do site, bem como a necessidade de informar o usuário de maneira clara e direta sobre tal autorização.
Além disso, conforme também prevê o Marco Civil, a finalidade de coleta de dados deve ser expressamente delimitada nas cláusulas de contratos de prestação de serviço ou nos termos de uso, de modo que o usuário saiba o que será feito com seus dados. Tal finalidade também não pode ir contra a legislação, ou seja, é necessária uma análise técnica acerca dos efeitos acarretados pela coleta de dados de usuários, sob pena de responsabilização civil do negócio online.
Outro tópico relevante, trazido pelo Marco Civil, se refere a responsabilidade da empresa em proteger os dados pessoais, registros e comunicações privadas de seus clientes. O efeito prático desta responsabilidade se materializa primeiramente no compromisso da empresa em ser diligente, adotando uma política interna séria com a finalidade de impedir quebras ou vazamentos. Aqui, recursos como criptografia são essenciais para prevenir invasões de backdoor, aliando-se também a postura de limitar a coleta somente para aqueles dados pessoais imprescindíveis utilizados no dia a dia, minimizando assim os riscos.
Em segundo lugar, como exceção, a obrigação de fornecimento dos registros, dados pessoais e comunicações privadas pode ocorrer somente através de requisição judicial, em qualquer processo, não apenas criminais, a requerimento da parte interessada. Em paralelo, porém, é possível que uma autoridade administrativa faça uma solicitação de dados sem estar munida de uma ordem judicial, devendo, no entanto ser dotada de competência legal para tal.
Ainda no tocante a coleta e proteção de dados, o Marco Civil trouxe uma imposição em seu artigo 15 que traz outra aplicação prática para empresas e-commerce. O referido artigo impõe que os registros de acessos a aplicações de internet devem ser devidamente guardados, sob sigilo e em ambiente seguro, pelo prazo mínimo de 6 meses. Uma ordem judicial pode requerer a extensão deste prazo, devendo a empresa estar preparada e munida da logística necessária para administrar seus dados. A importância de um sistema backup bem testado e de fácil manuseio dos registro, de preferência acompanhado por uma tabela ou sistema de monitoramente de temporalidade jurídica aqui fica evidente.
A falha da empresa em cumprir tais determinações implica na responsabilização civil da mesma, podendo gerar, de acordo com os artigos 11 e 12 do Marco Civil, sanções de advertência, multa de até 10% sobre o faturamento da empresa ou grupo econômico, suspensão ou até mesmo proibição do exercício das atividades. Além destas, sanções adicionais também serão criadas por meio de decretos legislativos específicos, devendo o empreendedor manter-se atento e atualizado.
Em tempo, e em se falando de responsabilização civil, é importante também que o empreendedor digital esteja atento aos posicionamentos dos tribunais em julgamentos a respeito do tema sigilo, coleta e manuseio de dados do usuário. É muito comum, por exemplo, empresas serem responsabilizadas por não fornecerem dados de identificação de infratores ao negarem cumprir a ordem com base em Lei de Telecomunicações, Sigilo Telefônico e resoluções da ANATEL. Com fundamento no direito maior da vítima em conhecer a identidade do infrator, o posicionamento adotado vem sendo pela quebra do sigilo e pela responsablizalção da empresa que negar colaborar com o fornecimento de dados.
Nota-se que o Marco Civil também inclui nesta seara de responsabilidades as empresas estrangeiras. Em referência novamente ao artigo 11, desde que um terminal, ou seja, computador ou dispositivo de acesso a Internet, esteja localizado no Brasil, qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações ocorra, estará a empresa ou grupo sujeita a aplicação da lei brasileira, incluindo suas punições e medidas.
Conformidade Legal do E-Commerce: O Decreto nº 7.962/13.
A conformidade legal da empresa e-commerce também gera responsabilidade civil para o seu empreendedor. Este recente decreto traz um guideline para que a empresa e-business fique em conformidade legal, de modo a prestar um serviço transparente ao consumidor, evitando assim problemas judiciais.
O decreto traz três pilares básicos que todo e-commerce deve ter ao atuar no Brasil: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento (Já mencionado anteriormente).
Com base nestes pilares questões como as informações devem ser apresentadas ao consumidor vêm a tela. Os websites, por exemplo, de acordo com o artigo 2º do Decreto, devem informar ao consumidor:
- Nome empresarial e CNPJ, quando houver;
- Endereço físico e eletrônico e demais informações de localização;
- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
- Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
- Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;
- Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Disposições extras são aplicadas para aqueles sites que oferecem ofertas de compras coletivas, devendo informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, prazo de utilização da oferta e a identificação dos fornecedores responsáveis.
Do mesmo modo, para garantir o atendimento facilitado ao consumidor, a empresa deve apresentar o maior número de informações claras o possível e adotar boas condutas, como por exemplo: sumários de contrato, ferramentas de identificação de erros em compras ou contratações, confirmação imediata da aceitação da oferta, disponibilização imediata do contrato após a contratação, manter um atendimento eletrônico eficaz, confirmação imediata do recebimento de demandas e utilização de mecanismos de seguranças em todas as etapas do relacionamento com o cliente.
Conclusão
Como se pode perceber é inúmero os detalhes a serem observados para que um e-commerce esteja em conformidade com a lei brasileira atual, que vem sendo atualizada constantemente em virtude do avanço rápido deste setor no país. Além das cautelas acima mencionadas, há outras previstas esparsamente na legislação brasileira e em razão da especificidade dos negócios envolvidos. Do mesmo modo, as cautelas referentes a mínimos detalhes também devem fazer parte do plano de atuação do empreendedor, de modo a evitar problemas de responsabilização da empresa perante a justiça. O escritório Botinha & Cabral se disponibiliza a atender a estes tipos de demandas, de modo a ajudar o empreendedor nacional ou estrangeiro a atuar adequadamente dentro da via legal do e-commerce brasileiro, que com certeza ainda sofrerá contínuas mudanças. Entre em contato conosco abaixo.