Tributação em Operações Digitais

Incidência Tributária sobre serviços e produtos digitais

Sabe-se que a consolidação do ambiente cibernético trouxe consigo verdadeira revolução nos mais variados segmentos econômicos. Hoje, diversas relações comerciais são travadas em âmbito exclusivamente virtual, em colossal volume e velocidade. De certo, a questão fiscal não ficaria imune a esse efervescente movimento de inovação.

Dúvidas surgem ao contribuinte, em especial ao que se refere ao recolhimento de impostos relativos à circulação de mercadoria e serviços travada em meio digital. Há certas peculiaridades inerentes ao mercado cibernético que se encontram ainda em uma “zona cinzenta” do Direito, naquilo que tange à esfera fiscal. Em bem verdade, a problemática da tributação correlata à Internet é um dos temas jurídicos mais atuais e polêmicos.

O Brasil tem um sistema de tributação bastante complexo. Sabe-se ser o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) tributo de competência municipal, enquanto aos estados federados compete a instituição e cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ambos, por questões de vedação à dupla tributação, não podem incidir de maneira simultânea sobre a mesma operação. Desta feita, surgem múltiplas incertezas quanto ao recolhimento oriundo de negócios celebrados na Internet. Qual imposto pagar? A quem pagar? É necessário pagar?

Em exemplos práticos, qual seria o tributo incidente sobre a tecnologia VoIP (Voz sobre Protocolo de Internet), que permite a transmissão de voz pela Internet, diferindo-se substancialmente do serviço de telefonia, como é o caso do Skype? Ou ainda, qual seria imposto devido quando a utilização da tecnologia “streaming”, que permite a transmissão instantânea de áudio e vídeo pela rede? E quanto ao E-Marketplace, espaço de comércio virtual, há de se falar na incidência do ICMS?

Tais imprecisões são apenas poucas das várias dificuldades de ordem fiscal enfrentadas em contexto digital. Diante da contemporaneidade da matéria, ainda não houve consolidação de jurisprudência uniforme em qualquer sentido. Os julgados são esparsos e dissonantes. Daí a pujante imprescindibilidade em contar com um planejamento tributário adequado nesta nova era, orientada por profissionais especialistas no assunto.

Nossa equipe é especializada no tema, mantendo-se sempre a par dos entendimentos jurisprudenciais e estudos acadêmicos mais atuais. Conte conosco para fornecer-lhe o planejamento tributário adequado. Entre em contato pelo formulário abaixo.

 

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