Direito Aduaneiro

Direito Aduaneiro: possibilidades de atuação pelo Advogado

No Direito Aduaneiro, campo do Direito em que há escassez de profissionais preparados, há uma gama de situações em que seria necessária uma atuação de um advogado mais preparado, especialmente para que haja uma consolidação da aplicação do direito em um nível mais adequado com as garantias devidas.

Estritamente, infrações aduaneiras são infrações às normas que não estão relacionadas ao âmbito tributário, mas estão ligadas à atividade aduaneira em sentido estrito, se trata de controle de entrada e saída de mercadorias no país com a finalidade de controle administrativo de determinada operação.

Estas infrações podem ser penalizadas com aplicação de multas ou confisco de mercadorias.

Por vezes, a Aduana acaba exacerbando seus poderes, infligindo aos importadores a pena de perdimento de bens, quando devesse aplicar somente a pena de multa, fazendo uso exagerado de instrumento extremamente severo que é o confisco de bens, cobrando do contribuinte integralmente o seu direito de propriedade.

  • Da pena de perdimento

A Pena de Perdimento, fundada no exercício do poder de polícia estatal, decorre da realização de um processo administrativo fiscal. Sendo assim, a referida pena não pode ser aplicada sem a devida averiguação dos fatos que ensejaram a autuação fiscal.

É de se dizer que a pena de perdimento possui um caráter extremamente autoritário, onde o Estado retém o direito de se apropriar determinado bem. Nestes casos o Estado presume um dano ao erário. Entretanto, vale questionar tal posicionamento vez que, nos casos de fraude não há como haver tal presunção, pois a mesma deverá ser provada.

Como exemplo, na situação de subfaturamento de mercadorias, ainda que para falsidade ideológica não esteja legalmente previsto perdimento, em analogia expansiva e, portanto indevida em se tratando de instrumento tão severo, a Receita acaba entendendo que houve falsificação estrita, situação em que se está prevista a pena máxima do perdimento.

Em outras ocasiões, ainda que ao final a Alfândega acabe por liberar a mercadoria, ela utiliza tempo demasiado para concluir os procedimentos administrativos para chegar à sua decisão, ocasionando, além dos prejuízos relacionados ao pagamento da sobrestadia de containeres e demais taxas pelos serviços aduaneiros, danos na produção de linha industrial e quebra de contratos ou situações problemáticas quando um evento artístico depende da liberação de determinada carga.

A Aduana possui um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias. Todavia, a receita por vezes renova o prazo variadas vezes ou calcula o termo inicial do mesmo somente após o final do procedimento de retenção da carga, quando devesse fazê-lo assim que efetivar no plano prático a efetiva detenção da mercadoria. Questiona-se, também, essa possibilidade de renovação múltipla do prazo.

Vale ressaltar que mesmo abandonando as mercadorias, o importador ainda sim estará sujeito aos encargos de sobreestadia de container e cominações de multas, não se aconselhando, de toda sorte, esta estratégia.

O procedimento administrativo de perdimento também não comporta, segundo a legislação aduaneira atual, recurso administrativo das decisões. Essa ausência de previsão de recurso viola a necessidade, constitucional, de duplo grau de recurso,  ser observada também na esfera administrativa.

De toda forma, como a previsão é de procedimento único, é fundamental que a resposta do importador seja muito bem produzida, não se recomendando experimentações.

A pena de perdimento também é aplicada em situações de meros erros de preenchimento das declarações aduaneiras, sem que o menor dano ao erário ou ao interesse público se verifique.

Algumas situações podem ser vivenciadas em um processo de importação: a valoração aduaneira em desacordo com as regras internacionais ou a incorreta classificação NCM da mercadoria pelo Governo, sempre ocasionando atrasos na liberação ou aplicação de multas indevidas.

O importador precisa demonstrar a origem dos recursos, como por exemplo, a contratação de um câmbio e comprovar que certos descontos no preço das mercadorias são verdadeiros. Os empréstimos para o mesmo grupo econômico devem ser contabilizados e feitos a partir de contratos para evitar maiores problemas diante da Receita. Assim, a preparação da importação por profissional qualificado é um instrumento realmente significativo.

Outra situação comum é a falta de oportunização do oferecimento de garantias. Os instrumentos legais acerca da pena de perdimento prevêem a possibilidade de oferecimento de garantia por parte do contribuinte para afastar a retenção da mercadoria, durante o curso do procedimento administrativo. Por diversas vezes esta oportunização não é viabilizada pela autoridade Portuária.

Por fim, existem também algumas situações onde a autoridade retém mercadorias em razão de infrações que não seriam puníveis com pena de perdimento.

Há, nesse campo, portanto, várias situações de abuso em que o advogado pode atuar para a correção de excessos. O escritório Botinha & Cabral encontra-se preparado para tais demandas e terá enorme prazer e atenção em receber sua consulta abaixo a respeito.

A atuação do escritório pode se dar em todo território nacional: atuamos com parceiros locais, reservando para o escritório as atividades que envolvem o conhecimento acerca da matéria. Como, por vezes, os valores envolvidos são significativos, é importante que a defesa e a estratégia sejam preparadas por profissional com experiência específica no assunto.

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