Declaração de Saída Definitiva do País: Evitando cobrança de imposto de renda desnecessária
Caso uma determina pessoa se retire do Brasil em caráter definitivo ou passe à condição de não-residente no Brasil por mais de 12 meses, faz-se necessário declarar a sua saída definitiva do país para que a mesma não fique sujeita a cobrança de imposto de renda.
Deve-se entender que o status de não residente no Brasil é reconhecido pela Receita Federal quando:
- a) não residir em caráter permanente e ser considerado como residente no Brasil;
- b) se retirar em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;
- c) na condição de não residente, ingressar no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro situado no País, salvo exceções;
- d) ingressar no Brasil com visto temporário e permanecer até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses, ou até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- e) se ausentar do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Para proceder corretamente, a pessoa interessada em retirar-se do Brasil deve necessariamente apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, além das declarações correspondentes a anos anteriores (Declarações de Ajuste Anual), caso não tenham sido entregues. O contribuinte também deve recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados.
O Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF.
Caso exista alguma dúvida em relação a questões relativas a declaração, principalmente nos casos em que o brasileiro se encontra no exterior por bastante tempo, a necessidade de verificação da regularidade perante o fisco se torna essencial, de forma que nós do escritório Botinha & Cabral podemos oferecer uma consulta para fins de referida regularização, bem como o planejamento para aqueles que vão ou estão no procedimento de se ausentar permanentemente do país.