Uma operação de exportação compreende a saída temporária ou então definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título gratuito ou oneroso.

Diversos motivos levam uma empresa a se interessar por operações de exportação, seja por um eventual aumento da escala de produção, por uma valorização do nome da empresa ou pela aquisição de incentivos fiscais por exemplo.

Em regra, as operações de exportação se sujeitam ao controle administrativo da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) pertencente ao Ministério do Desenvolvimento. Logo, a empresa deverá cumprir as exigências listadas pelo SECEX a fim de que proceda com sua primeira operação comercial no exterior.

Contudo, o exportador deve ter em mente que dependendo da modalidade de exportação, diferentes serão os requisitos para a efetivação da operação comercial. É por isto que o exportador deverá primeiramente optar pela modalidade de exportação a ser perpetrada.

Há basicamente duas modalidades para se proceder com a exportação que pode se dar de maneira direta, isto é, aquela em que o exportador conduz todo o processo de exportação, efetuando os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação comercial.

Ou também, há a possibilidade de proceder com a exportação de maneira indireta, ou seja, o exportador, que não possui muita experiência no comércio exterior contrata um terceiro com essas habilidades e que possua cadastro no SISCOMEX. Esse terceiro cuidará da logística e de todo procedimento para a operação.

Para exportar de maneira direta, a empresa precisa de um Despacho de Exportação que é o procedimento com o qual se verifica a regularidade dos dados declarados pela empresa exportadora a fim de que se proceda com o desembaraço da mercadoria com destinação ao exterior.

Contudo, a obtenção desse Despacho de Exportação passa por uma série de procedimentos burocráticos, que se iniciam primeiramente com o registro de declaração de exportação, habilitando-se para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

O SISCOMEX é um programa responsável pelo registro, acompanhamento e controle das operações comerciais destinadas ao exterior através de um sistema único de informações. Com esse sistema, a empresa exportadora usufruirá de troca de informações com os próprios órgãos responsáveis pelas transações comerciais.

Além disso, é necessário que a pessoa jurídica ou pessoa física exportadora obtenha cadastro no Registro de Exportadores e Importadores – REI da Secretaria de Comércio Exterior. Esse cadastro, no entanto, é feito de maneira automática e sem maiores formalidades, assim que ocorra a primeira operação no SISCOMEX.

Já a operação indireta prescinde desse processo burocrático, uma vez que uma empresa já devidamente habilitada no SISCOMEX que cuidará da operação comercial em nome de um terceiro. Essa modalidade é utilizada principalmente por empresas pequenas e que não possuem experiência no comércio exterior.

Há ainda situações em que a empresa encontra-se dispensada de proceder com a habilitação no SISCOMEX, como nos casos em que a exportação ocorra pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou quando opta pela Declaração Simplificada de Exportação, por exemplo.

Os habilitados para efetuarem transações comerciais com o exterior são desde pessoas jurídicas habilitadas pela Receita Federal, até pessoas físicas desde que providenciem o cadastramento junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.

O escritório Botinha & Cabral conta com advogados especializados em Direito Aduaneiro que auxiliam e atuam no ramo de Direito Aduaneiro elaborando defesas técnicas para clientes que estejam passando por situações delicadas, até o aconselhamento no procedimento de exportação e obtenção do RADAR,uma das habilitações necessárias para o comércio exterior.

A atuação do escritório pode se dar em todo o território nacional: atuamos com parceiros locais, reservando para o escritório as atividades que envolvem o conhecimento acerca da matéria.

Para maiores informações: Direito Aduaneiro