Casamento Civil e Direitos Na União Européia
(fonte: Site da UE – texto em português de Portugal)
O casamento civil é um estado civil reconhecido em todos os países da UE.
As regras aplicáveis às parcerias registadas e às uniões de facto são diferentes das que se aplicam ao casamento.
As regras e práticas nacionais relativas ao casamento variam de país para país, especialmente no que se refere a:
- direitos e obrigações os cônjuges: por exemplo, no que se refere aos bens, ao seu papel de pais ou ao nome de casada
- relação entre o casamento religioso e o casamento civil: alguns países consideram o casamento religioso equivalente ao casamento civil, outros não. Se se casou unicamente pela igreja num país onde tal é possível e quiser ir viver para outro país da UE, é importante informar-se sobre até que ponto o seu estado civil é reconhecido no novo país
- a possibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem Atualmente, o casamento homossexual é autorizado nos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Reino Unido (com exceção da Irlanda do Norte)
Casamentos transfronteiriços na UE
Estão implicados vários países da UE, por exemplo, porque se vai casar com uma pessoa de outra nacionalidade ou porque pensa ir viver para o estrangeiro depois do casamento?
O que fazer antes de se casar
Informe-se sobre qual o direito nacional aplicável ao casamento e ao regime de bens. Tal terá consequências importantes em termos de direitos e obrigações dos cônjuges.
Se vive num país da UE e pretende casar noutro, informe-se junto das autoridades competentes dos dois países sobre as formalidades necessárias, nomeadamente em matéria de registo e publicação, para que o seu casamento seja plenamente reconhecido em ambos.
O que fazer depois de se casar
Os casamentos entre pessoas dos dois sexos são, em princípio, reconhecidos em todos os outros países da UE. A situação é diferente no caso dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Se casou num país da UE que não é o seu país de origem, é aconselhável registar o casamento no consulado do seu país de origem no país onde vive.
Se for viver para outro país da UE por motivos profissionais, o seu cônjuge pode acompanhá-lo e viver consigo nesse país. Informe-se sobre as regras em matéria de residência para:
Experiência pessoal
Casamento homossexual: quando as práticas nacionais diferem
Emma, de nacionalidade belga, casou-se com Carine, de nacionalidade francesa, na Bélgica. Quando Emma decidiu ir viver para Itália por motivos profissionais, Carine acompanhou-a. No entanto, não eram consideradas como estando casadas pelas autoridades italianas, já que o casamento homossexual não é reconhecido em Itália.
Contudo, uma vez que em Itália são possíveis parcerias registadas entre pessoas do mesmo sexo, Emma e Carine usufruem de direitos iguais aos dos casais que vivem em parceria registada ao abrigo do direito italiano.
Para maiores informações: Homologacao de Sentencas Estrangeiras
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