Casamento Civil e Direitos Na União Européia

(fonte: Site da UE – texto em português de Portugal)

casamento civil é um estado civil reconhecido em todos os países da UE.

As regras aplicáveis às parcerias registadas e às uniões de facto são diferentes das que se aplicam ao casamento.

As regras e práticas nacionais relativas ao casamento variam de país para país, especialmente no que se refere a:

  • direitos e obrigações os cônjuges: por exemplo, no que se refere aos bens, ao seu papel de pais ou ao nome de casada
  • relação entre o casamento religioso e o casamento civil: alguns países consideram o casamento religioso equivalente ao casamento civil, outros não. Se se casou unicamente pela igreja num país onde tal é possível e quiser ir viver para outro país da UE, é importante informar-se sobre até que ponto o seu estado civil é reconhecido no novo país
  • a possibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem Atualmente, o casamento homossexual é autorizado nos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Reino Unido (com exceção da Irlanda do Norte)

Mais informações sobre as regulamentações nacionais em matéria de casamento e de regimes matrimoniais.

Casamentos transfronteiriços na UE

Estão implicados vários países da UE, por exemplo, porque se vai casar com uma pessoa de outra nacionalidade ou porque pensa ir viver para o estrangeiro depois do casamento?

O que fazer antes de se casar

Informe-se sobre qual o direito nacional aplicável ao casamento e ao regime de bens. Tal terá consequências importantes em termos de direitos e obrigações dos cônjuges.

Se vive num país da UE e pretende casar noutro, informe-se junto das autoridades competentes dos dois países sobre as formalidades necessárias, nomeadamente em matéria de registo e publicação, para que o seu casamento seja plenamente reconhecido em ambos.

O que fazer depois de se casar

Os casamentos entre pessoas dos dois sexos são, em princípio, reconhecidos em todos os outros países da UE. A situação é diferente no caso dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Se casou num país da UE que não é o seu país de origem, é aconselhável registar o casamento no consulado do seu país de origem no país onde vive.

Se for viver para outro país da UE por motivos profissionais, o seu cônjuge pode acompanhá-lo e viver consigo nesse país. Informe-se sobre as regras em matéria de residência para:

Experiência pessoal

Casamento homossexual: quando as práticas nacionais diferem

Emma, de nacionalidade belga, casou-se com Carine, de nacionalidade francesa, na Bélgica. Quando Emma decidiu ir viver para Itália por motivos profissionais, Carine acompanhou-a. No entanto, não eram consideradas como estando casadas pelas autoridades italianas, já que o casamento homossexual não é reconhecido em Itália.

Contudo, uma vez que em Itália são possíveis parcerias registadas entre pessoas do mesmo sexo, Emma e Carine usufruem de direitos iguais aos dos casais que vivem em parceria registada ao abrigo do direito italiano.

Para maiores informações: Homologacao de Sentencas Estrangeiras