O governo brasileiro ratificou, no dia 20 de Julho de 2017, a Convenção de Haia Sobre Cobrança Internacional de Alimentos Para Crianças e Outros Membros da Família. O documento é um dos mais avançados do mundo para obtenção de pensões alimentícias no exterior.

A medida acelera os processos de pedidos de envio internacional de pensões entre os países signatários. A Convenção garante a efetiva prestação internacional de alimentos, por meio de um sistema eficiente de cooperação entre os países e da possibilidade de envio de pedidos de obtenção e modificação de decisões de alimentos, bem como do seu reconhecimento e execução, além de medidas de acesso à justiça. Está em desenvolvimento, inclusive, sistema para tramitação eletrônica dos pedidos, denominado iSupport.

Os pedidos tramitarão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, Autoridade Central para a Convenção. A recente ratificação, em 19 de outubro de 2017, pelo presidente Michel Temer, da Convenção supra mencionada, exemplifica o desenvolvimento do país em meio a reclamações populares de sua inércia.  O Decreto Presidencial de promulgação nº9176/2017 e da passagem do prazo de aproximadamente três meses e meio a partir da ratificação, conforme interstício previsto pelo texto convencional, introduzirá no país um dos mecanismos mais avançados do mundo para obtenção de pensões alimentícias no exterior.

Já são parte da Convenção, além do Brasil, Estados Unidos da América, Montenegro, Noruega, Reino Unido e União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia). Além disso, a Convenção tem vocação global e deverá atrair outros países, facilitando as pensões alimentícias em todo o mundo.

O Escritório Botinha e Cabral está sempre disposto a ajudar os brasileiros e estrangeiros no exterior. Qualquer dúvida a respeito da ratificação da Convenção de Haia de Alimentos tratada neste Boletim ou sobre qualquer outro assunto jurídico, estamos à disposição para orientá-los da melhor maneira possível.

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Maiores informações : Convenção de Haia e Direitos de Visitação