A alienação parental é um tema muito controvertido dentro do ordenamento jurídico brasileiro e, em 2010, foi promulgada a Lei 12.318, que dispõe e regulamenta essa questão.
Mas afinal, o que é a alienação parental? Segundo esta lei é toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por aqueles que o tenham sob sua autoridade, que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A lei nos traz exemplos de alienação, como dificultar o contato com o genitor, omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente – inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, dentre outros.
Um dos exemplos dados pela referida norma é “mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”, o que ocorre com muita frequência com famílias internacionais, tal como em casos de sequestro de menores.
Importante destacar que qualquer pessoa com autoridade e influência sob a criança ou adolescente pode exercer essa prática abusiva, não ocorrendo apenas em relação a ex-cônjuges.
Quando se verifica uma situação de alienação parental pode-se propor uma ação que terá uma tramitação prioritária, bem como se decretará medidas de reaproximação do menor com o genitor alienado, como visitações, sejam elas por meio virtual ou presencial.
Durante o decorrer do processo haverá uma perícia psicológica, para que seja definida a existência do abuso, além de delimitada sua extensão.
Ao final, verificando-se a alienação parental, o juiz impõe sanções ao alienante, que vão desde uma advertência a suspensão da autoridade parental, podendo até levar a um processo criminal. Do mesmo modo, quando caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o menor pode até ser retirado da residência do alienante.
Essa temática também é tratada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma breve.
No entanto, mesmo com a regulamentação da problemática, encontram-se adversidades na aplicação da lei. Muitos genitores e detentores da autoridade parental utilizam-se daquela buscando satisfazer seus desejos pessoais, em decorrência de problemas no antigo relacionamento, colocando os filhos em uma posição desconfortável. Também existem dificuldades na comprovação da alienação parental, o abuso nem sempre está tão claro, existindo uma linha tênue entre a alienação e uma maternidade/paternidade ruim.
Ademais, como dito acima, a própria legislação cita casos que contemplam famílias internacionais, sendo a ocorrência do abuso muito mais comum dentre estas.
Por conta da distância e as dificuldades apresentadas pelo sistema judiciário brasileiro, torna-se muito fácil que o alienante pratique esses desacatos face ao genitor que está apartado do filho.
Nesses contextos, a pessoa que detém a autoridade sob o menor deixa de repassar informações e consultar o genitor que está em outro país acerca de aspectos importantes, como educação, saúde, religião etc., deixam também de prestar contas no que diz respeito aos gastos com os filhos, o que não se mostra aceitável.
O genitor, mesmo não possuindo a guarda do menor, não perde sua autoridade como pai, devendo sempre serem consideradas suas posições quanto à todas as questões relacionadas à vida dos filhos, as quais devem ser decididas em conjunto por ambos os genitores. Quando essas decisões não são tomadas desta forma, o juiz é levado a resolver pelos pais, o que não é interessante a nenhuma das partes envolvidas.
Devido às divergências culturais, os pais muitas vezes se encontram em um impasse, principalmente na tratativa de questões atinentes a religião, sendo este um dos pontos fundamentais quando se trata da convivência dos filhos com a cultura do outro país.
As crianças e adolescentes devem ter essa troca cultural com os países de residência de ambos os genitores, para que, quando cabível, façam suas escolhas baseadas em suas vontades e suas próprias experiências.
Assim, vemos que não obstante tenha havido uma normatização dos aspectos relacionados ao instituto da alienação parental, existem dificuldades no cumprimento da lei na prática, além dos reflexos serem mais duros em famílias cujos pais são de origens e residem em países diversos. No entanto, com o esforço de profissionais comprometidos, é possível reverter este quadro visando uma convivência saudável entre pais e filhos.
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